Como pagar o Vale Transporte da maneira correta?

Como pagar o Vale Transporte da maneira correta?
  • Por Siga
  • 10 de Abril de 2025

Pagar o vale-transporte da maneira correta é essencial para empresas que desejam cumprir a legislação trabalhista e garantir que seus colaboradores tenham acesso ao benefício sem complicações.

No entanto, muitas dúvidas surgem sobre como calcular a quantidade correta de passagens, qual é a forma adequada de pagamento e quais são as regras que precisam ser seguidas para evitar problemas legais.

Neste artigo, vamos explicar passo a passo como calcular e pagar o vale-transporte corretamente, desde a identificação das rotas utilizadas pelos funcionários até a compra dos créditos eletrônicos.

Identificação das Rotas Utilizadas pelo Colaborador

Antes de conceder o vale-transporte, é fundamental entender quais são as necessidades de deslocamento do colaborador.

Para isso, a empresa deve solicitar que o próprio funcionário informe o trajeto completo entre sua residência e o local de trabalho, incluindo quais meios de transporte utiliza, como ônibus, metrô ou trem. Essa informação é essencial para que a empresa compre os vales corretos e evite desperdícios.

Uma boa prática é pedir essa informação no momento da admissão e revisar periodicamente, pois mudanças de endereço ou alterações na rota podem ocorrer.

Dessa forma, a empresa garante que o benefício está sendo utilizado corretamente e evita fraudes ou equívocos.

Cálculo do Número de Dias e da Quantidade Diária de Passagens

Com o trajeto definido, o próximo passo é calcular quantos vale-transporte são necessários por mês.

Para isso, basta multiplicar o número de passagens utilizadas diariamente (ida e volta) pelo total de dias trabalhados no mês.

Se um colaborador trabalha cinco dias por semana e utiliza dois ônibus por dia, por exemplo, ele precisará de 44 passagens em um mês com 22 dias úteis. Esse cálculo deve ser feito antecipadamente para garantir que o funcionário tenha os créditos necessários para o deslocamento.

Aquisição dos Créditos no Cartão Eletrônico da Operadora de Transporte

Atualmente, a maioria das cidades trabalha com sistemas eletrônicos de vale-transporte, onde os créditos são carregados diretamente em um cartão.

As empresas devem se cadastrar na operadora de transporte local para fazer a compra e a distribuição dos créditos corretamente.

Essa prática facilita o controle, evita extravios e garante mais segurança tanto para o colaborador quanto para a empresa. Além disso, permite um melhor acompanhamento dos gastos e evita o uso indevido dos vales.

Proibição do Pagamento em Dinheiro Conforme a Legislação

Muitas empresas se perguntam se podem pagar o vale-transporte em dinheiro, mas a resposta é clara: não!

De acordo com a legislação vigente (Decreto nº 95.247/1987), o vale-transporte não pode ser substituído por dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, exceto em casos excepcionais, como falta de crédito na operadora de transporte.

Isso ocorre porque o vale-transporte tem uma finalidade específica: garantir que o colaborador tenha condições de chegar ao trabalho e voltar para casa.

O pagamento em dinheiro poderia desviar esse recurso para outros fins, comprometendo o objetivo principal do benefício.

Desconto Legal no Salário do Colaborador

A empresa tem a obrigatoriedade de fornecer o vale-transporte, mas também tem o direito de descontar uma parte do valor do salário do colaborador.

A legislação permite um desconto de até 6% sobre o salário básico do funcionário. Se o custo total do vale-transporte for superior a esse percentual, a diferença é assumida pelo empregador.

Por exemplo, se um funcionário recebe um salário de R$ 2.000, o desconto máximo será de R$ 120. Caso o valor total dos créditos do vale-transporte seja maior que isso, a empresa deve cobrir o restante.

Seguindo essas diretrizes, sua empresa garante que o vale-transporte seja concedido corretamente, evitando problemas legais e proporcionando um benefício essencial para seus colaboradores.

Conclusão

Garantir o pagamento correto do vale-transporte não é apenas uma obrigação legal, mas também uma forma de demonstrar compromisso com o bem-estar dos colaboradores.

Quando a empresa segue as regras e realiza uma boa gestão desse benefício, evita problemas trabalhistas, reduz custos desnecessários e melhora a satisfação dos funcionários.

Seguindo essas práticas, sua empresa estará promovendo uma cultura organizacional mais justa e equilibrada, garantindo que seus colaboradores tenham um transporte seguro e adequado para chegar ao trabalho todos os dias.

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