Vale-transporte: mitos que muitos desconhecem e acreditam

 Vale-transporte: mitos que muitos desconhecem e acreditam
  • Por Siga
  • 20 de Janeiro de 2026

O vale-transporte é um dos benefícios mais comuns nas relações de trabalho no Brasil, mas também um dos que mais geram dúvidas, interpretações equivocadas e decisões incorretas por parte de empresas e colaboradores.

Mesmo sendo regulamentado por lei, ainda existem muitos mitos sobre quem tem direito, como funciona o desconto em folha e quais são as obrigações do empregador. Entender corretamente essas regras é essencial para evitar erros, passivos trabalhistas e problemas na gestão de pessoas.

Neste artigo, vamos esclarecer os principais mitos e verdades sobre o vale-transporte que muitos desconhecem.

A empresa só dá vale-transporte se quiser (MITO)

A ideia de que a empresa só concede vale-transporte se quiser é um mito bastante comum.

Na realidade, o vale-transporte é um direito garantido pela legislação brasileira ao trabalhador contratado pelo regime CLT, sempre que houver necessidade de deslocamento entre a residência e o local de trabalho por meio de transporte coletivo público. Nesses casos, o empregador não pode negar o benefício por decisão própria.

O que define a concessão do vale-transporte não é a vontade da empresa, mas sim a necessidade do empregado e a formalização dessas informações.

Cabe ao trabalhador informar corretamente seus trajetos e custos, e à empresa fornecer o benefício conforme a lei. O descumprimento dessa obrigação pode gerar passivos trabalhistas e penalidades para o empregador.

Existe distância mínima para ter direito ao VT (MITO)

Não existe, na legislação brasileira, uma distância mínima definida para que o trabalhador tenha direito ao vale-transporte. Esse é um mito bastante difundido, mas o critério legal não está relacionado à quantidade de quilômetros percorridos, e sim à necessidade de utilização de transporte coletivo para o deslocamento entre a residência e o local de trabalho.

Mesmo que o trajeto seja curto, se o empregado precisar utilizar ônibus, metrô ou outro transporte público regular para chegar ao trabalho, o direito ao vale-transporte permanece. O que importa é a realidade do deslocamento informado pelo trabalhador, e não a distância em si, reforçando a importância de declarações corretas e atualizadas.

O desconto do VT é sempre 6% do salário total (MITO)

É comum acreditar que o desconto do vale-transporte corresponde sempre a 6% do salário total do trabalhador, mas isso não é verdade. A legislação estabelece que o desconto máximo é de até 6% do salário básico, e não do salário total, o que exclui adicionais como horas extras, comissões, gratificações ou benefícios variáveis.

Além disso, o desconto não é obrigatório no percentual máximo. A empresa pode descontar um valor menor ou até optar por não descontar nada, conforme sua política interna. Caso o custo do transporte seja inferior a 6% do salário básico, o desconto deve ser limitado ao valor efetivo do benefício utilizado.

Se o custo do transporte passar de 6%, o empregado paga a diferença (MITO)

Esse é outro mito bastante comum sobre o vale-transporte. Quando o custo mensal do transporte do trabalhador ultrapassa o limite de 6% do salário básico, o empregado não é obrigado a pagar a diferença. A legislação é clara ao estabelecer que o desconto do trabalhador fica limitado a esse percentual máximo.

Na prática, isso significa que todo valor que exceder os 6% deve ser custeado pelo empregador. Essa regra existe justamente para evitar que o deslocamento até o trabalho comprometa uma parcela excessiva da renda do trabalhador, garantindo equilíbrio e proteção ao empregado.

Vale-transporte integra o salário e gera reflexos (INSS/FGTS/13º etc.) (MITO)

Muitas pessoas acreditam que o vale-transporte integra o salário e gera reflexos em encargos como INSS, FGTS, férias ou 13º salário, mas isso é um mito. Pela legislação, o vale-transporte possui natureza indenizatória, ou seja, não é considerado parte da remuneração do trabalhador quando concedido corretamente para custear o deslocamento entre casa e trabalho.

Por ter caráter indenizatório, o valor do vale-transporte não sofre incidência de encargos trabalhistas e previdenciários, nem gera reflexos em verbas salariais. Essa característica torna o benefício uma alternativa mais segura para empresas e trabalhadores, desde que seu uso siga as regras legais e seja destinado exclusivamente ao transporte coletivo público.

Vale-transporte pode ser pago em dinheiro e vira salário (MITO)

Existe a ideia de que, ao pagar o vale-transporte em dinheiro, o valor automaticamente passa a integrar o salário do trabalhador, mas isso não é necessariamente verdade.

O entendimento predominante da Justiça do Trabalho é que o vale-transporte mantém sua natureza indenizatória mesmo quando pago em dinheiro, desde que seja concedido para a finalidade correta de custear o deslocamento residência-trabalho-residência.

Apesar disso, o pagamento em dinheiro exige cuidado por parte da empresa. É fundamental que haja controle, registro e comprovação da finalidade do benefício, pois a prática inadequada pode gerar questionamentos trabalhistas. Sempre que possível, o uso de meios formais e rastreáveis é a forma mais segura de manter o vale-transporte alinhado à legislação.

No home office a empresa é obrigada a pagar VT do mesmo jeito (MITO)

A ideia de que o vale-transporte deve ser pago mesmo quando o colaborador está em home office é um mito. O benefício existe para custear o deslocamento entre a residência e o local de trabalho, e quando não há esse deslocamento, a regra geral é que não há obrigatoriedade de concessão do vale-transporte.

Em regimes de trabalho remoto ou híbrido, o pagamento do VT deve considerar os dias em que o colaborador realmente precisa se deslocar até a empresa. Nesses casos, é importante que a política interna esteja bem definida e que haja controle dos dias presenciais, garantindo que o benefício seja concedido de forma correta e alinhada à legislação.

VT vale para qualquer tipo de transporte, inclusive especial/seletivo (MITO)

É um mito acreditar que o vale-transporte pode ser utilizado para qualquer tipo de transporte. Pela legislação, o benefício é destinado exclusivamente ao custeio de transporte coletivo público, com linhas regulares, como ônibus, metrô, trem ou similares, utilizados no trajeto entre a residência e o local de trabalho.

Transportes especiais ou seletivos, como ônibus executivos, fretados ou serviços diferenciados, não estão incluídos nas regras do vale-transporte. Nesses casos, o uso do benefício não é obrigatório e pode gerar questionamentos legais. Por isso, é importante que empresas e colaboradores entendam claramente quais meios de transporte são permitidos para evitar uso indevido e riscos trabalhistas.

Se a empresa fornece transporte próprio, ainda tem que dar VT (MITO)

Muitas pessoas acreditam que, mesmo oferecendo transporte próprio, a empresa ainda é obrigada a conceder o vale-transporte, mas isso é um mito. Quando o empregador fornece transporte adequado para o deslocamento do trabalhador entre a residência e o local de trabalho, a obrigatoriedade do vale-transporte pode ser dispensada.

Nesse caso, o transporte oferecido deve atender às necessidades do colaborador, com rotas e horários compatíveis com a jornada de trabalho. Se o transporte fornecido não for suficiente ou não atender corretamente ao deslocamento, a empresa pode voltar a ter a obrigação de conceder o vale-transporte, o que reforça a importância de avaliar cada situação de forma prática e transparente.

O empregado pode pedir VT e usar como quiser (MITO)

É um mito acreditar que o empregado pode solicitar o vale-transporte e utilizá-lo da forma que desejar. O benefício tem uma finalidade específica definida em lei: custear o deslocamento entre a residência e o local de trabalho, utilizando transporte coletivo público. Qualquer uso fora desse objetivo não está de acordo com as regras do vale-transporte.

Quando o trabalhador utiliza o VT para outras finalidades ou informa dados incorretos sobre seu trajeto, pode haver consequências. A empresa pode suspender o benefício e, dependendo da situação, o uso indevido pode gerar advertências e até caracterizar falta grave. Por isso, o uso correto e transparente do vale-transporte é fundamental para manter a segurança jurídica da relação de trabalho.

A empresa pode obrigar o empregado a receber VT mesmo sem precisar (MITO)

É um mito afirmar que a empresa pode obrigar o empregado a receber vale-transporte mesmo quando ele não necessita do benefício. A concessão do VT está diretamente ligada à necessidade de deslocamento do trabalhador por meio de transporte coletivo público, e essa condição deve ser declarada pelo próprio empregado.

Se o colaborador informa que não precisa do vale-transporte, a empresa não deve impor o recebimento do benefício. Obrigar a concessão sem necessidade pode gerar distorções no controle interno e riscos trabalhistas. Por isso, a gestão correta do VT depende de informações claras, declarações formais e alinhamento entre empresa e empregado.

Conclusão

O vale-transporte é um benefício amplamente utilizado no Brasil, mas cercado de mitos que podem gerar erros na gestão e insegurança tanto para empresas quanto para trabalhadores.

Ao longo deste artigo, ficou claro que muitas crenças comuns não estão alinhadas com o que a legislação realmente determina, o que reforça a importância de informação correta e atualizada.

Compreender quem tem direito ao vale-transporte, como funciona o desconto, quais meios de transporte são permitidos e como o benefício deve ser utilizado ajuda a evitar passivos trabalhistas e conflitos na relação de trabalho.

Em um cenário cada vez mais marcado por modelos híbridos, novas formas de mobilidade e soluções digitais, separar mitos de verdades se torna ainda mais essencial.

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